Reajuste nos planos de saúde individual: ANS aprova reajuste de 15,5%
A agência nacional de saúde aprova reajuste máximo hoje 26-05
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, também conhecida pela sigla ANS, é o órgão responsável pela regulação do setor de saúde suplementar brasileiro. acabou de anunciar o reajuste de 15,5 % nos planos de saúde.
O reajuste se refere ao período de maio de 2022 a abril de 2023 e o aumento só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato — ou seja, no mês que o contrato foi assinado. A medida vai impactar contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A regra só vale para os planos individuais e familiares. Nos planos de saúde coletivos, as operadoras determinam o reajuste anual sem a definição de um percentual pela ANS. A ausência de regulamentação fez com que as operadoras deixassem de oferecer planos individuais, que têm o reajuste máximo determinado pela agência, para aumentar as opções de coletivos. No ano passado, a ANS determinou um reajuste negativo de 8,19% — na prática, os planos ficaram mais baratos aos consumidores. A agência afirmou que a redução no preço se deu pela queda nas demandas por assistência e serviços de saúde em 2020, em virtude da pandemia de covid-19. Apesar da alta quantidade de atendimentos e internações por conta da doença, houve redução na procura por consultas, exames e cirurgias que não eram urgentes. Aumento deve ser descrito no boleto O reajuste anual deve aparecer no boleto de cobrança dos planos de saúde individuais e familiares. Se a cobrança for superior a 15,5%, o consumidor deve ligar para a operadora para pedir esclarecimentos.
Entenda o que é e como funciona a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O que é a ANS?
A sigla ANS corresponde às iniciais do nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão governamental responsável por regular, normatizar e fiscalizar o setor de assistência privada à saúde no Brasil.
Criada através da Lei nº 9.961/2000, a ANS é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde e possui total autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.
Para que serve a ANS?
De acordo com o próprio site da agência reguladora, sua função e missão é “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país”.
Para isso, a legislação prevê uma série de funções que são de responsabilidade da autarquia. As principais competências da ANS são, entre outras:
- propor políticas e diretrizes gerais ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar – Consu para a regulação do setor de saúde suplementar;
- estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras;
- elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, e suas excepcionalidades;
- fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras;
- estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras;
- estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS;
- estabelecer normas relativas à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde;
- deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões;
- normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes;
- definir, para fins de aplicação da Lei no 9.656, de 1998, a segmentação das operadoras e administradoras de planos privados de assistência à saúde, observando as suas peculiaridades;
- estabelecer critérios, responsabilidades, obrigações e normas de procedimento para garantia dos direitos assegurados nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
- estabelecer normas para registro dos produtos definidos no inciso I e no § 1o do art. 1o da Lei no 9.656, de 1998;
- decidir sobre o estabelecimento de sub-segmentações aos tipos de planos definidos nos incisos I a IV do art. 12 da Lei no 9.656, de 1998;
- estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos diretivos das operadoras de planos privados de assistência à saúde;
- estabelecer critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sejam eles próprios, referenciados, contratados ou conveniados;
- estabelecer normas, rotinas e procedimentos para concessão, manutenção e cancelamento de registro dos produtos das operadoras de planos privados de assistência à saúde.